O Excesso de bagagem é um processo de transporte em que o passageiro atrela o animal a sua passagem. No dia da viagem, o cão ou gato embarcam no mesmo voo. Dependendo de como foi efetuada a reserva, o pet pode seguir viagem no compartimento de bagagens da aeronave ou junto ao passageiro.
Nesta modalidade o proprietário deve apresentar os documentos sanitários para viagem do animal e não é necessário o serviço de liberação alfandegária na origem e destino.
Alguns países não aceitam a entrada de animais vivos como excesso de bagagem. Recomendamos nos contatar para verificar se o país de destino aceita a entra do seu pet nesta modalidade.
A carga desacompanhada é um processo de transporte vinculado a uma exportação no país de origem e importação no país de destino. Para este caso, o proprietário não precisa estar no voo e é obrigatória a liberação alfandegária do animal.
No processo de carga desacompanhada é comprado o frete de transporte junto à companhia aérea. O animal passa pelo processo alfandegário de liberação junto ao Ministério da Agricultura, que é responsável pela liberação sanitária, e junto à Receita Federal, que é responsável pela liberação fiscal do cão ou gato.
O compartimento de bagagem de um avião é um local preparado para o transporte de animais. O local possui controle de temperatura, ventilação, ruído e pressurização.
As cargas são separadas por redes e as caixas de transporte onde estão alojados os animais são afixadas por cintas no assoalho da aeronave para que não haja movimentação da carga durante o voo.
O CVI (Certificado Veterinário Internacional), conhecido também como CZI (Certificado Zoosanitário Internacional), é um documento emitido pelo Ministério da Agricultura do Brasil e autoriza a saída do país, trânsito em um país e a entrada do pet no destino final.
Para a emissão do Certificado Veterinário Internacional é necessário verificar a legislação sanitária do país do destino final. Em alguns países é necessário, além da vacinação de raiva, exame de sorologia, microchip, licença de importação e outros.
A caixa de transporte deve atender às exigências técnicas das companhias aéreas, e também da IATA (International Air Transport Association), tanto para o transporte como bagagem acompanhada, ou como carga viva desacompanhada.
O recipiente de transporte deve fornecer espaço para que o animal viaje com conforto e segurança.
Além disso, a lateral e o fundo da caixa deve ter furação ou grades que garantam a ventilação dentro do container de viagem.
É obrigatório a caixa ter bebedouro e comedouro afixados na porta do container e dentro da caixa de transporte deve ter tapete higiênico para absorver urina e fezes do cão ou gato.
Para animais considerados agressivos, a companhia aérea pode exigir um modelo diferente de container.
Recomendamos nos consultar antes de adquirir a caixa de transporte.
O animal que for viajar não deve receber nenhum tipo de sedativo, ou medicação.
Para animais considerados agressivos, a companhia aérea pode pedir que o cão seja sedado para segurança do animal e dos envolvidos no processo de transporte.
No dia que antecede o embarque, o animal pode receber a porção normal de ração e água. No dia do embarque, não é necessário alimentar o pet, pois o mesmo viajará com água e ração suficiente para a viagem.
Recomendamos que, antes viagem, o pet já faça adaptação na caixa de transporte, dessa maneira, no dia do transporte, a adaptação do animal será mais tranquila.
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